Aula 1. O que é poder?
- Texto-base: “O que é poder”, Gerard Lebrun, São
Paulo, Abril cultural, 1984.
- Conceitos prévios:
o Potência – Possibilidade imediata de
ação.
o Força – Canalização da potência, é a
sua determinação.
- Definições de poder:
- Max Weber – Oportunidade de impor
sua vontade, dominação, sistema de ordem e obediência.
- Talcott Parsons – Ter poder é ter autoridade reconhecida pelo grupo, baseia-se no consenso.
- Segundo Lebrun, há um falso consenso, pois a submissão civil não implica na aceitação da autoridade. A certeza de impunidade mostra como é frágil o respeito pela autoridade.
- Considerações sobre o poder:
o Quando se fala em obediência
política, a coerção está sempre presente.
o O poder é uma mercadoria rara, só
o possuímos as custas dos outros.
o Nenhuma organização política
funciona sem dominação.
o O grande problema político está
em determinar e adequar a dominação aos valores.
- “O poder não é um ser
com existência própria, é o nome atribuído a um conjunto de relações que
existem em todo corpo social.” (Michel Foucault).
- Segundo Lebrun, como é
possível a resignação dos homens aos excessos de poder? Talvez por um
sentimento popular de exclusão natural do poder, ou seja, são eles
que dominam e nós não temos força para mudar isso, pois é uma relação
natural.
- “O poder é uma fatalidade
inevitável, ser cidadão equivale a ser obediente, estar em um verdadeiro
adestramento.” (David Hume)
- Segundo Lebrun, a resignação
ao poder não faz parte da natureza humana, é uma construção cultural elaborada
pelos detentores do poder para justifica-lo.
Aula 2.
Poder e autoridade.
- Ver texto Pitágoras 1 –
Poder e autoridade. (página 46).
- Ver texto Pitágoras 2 – O Estado e a dominação. (páginas 47 a 50).
- Autoridade: direito ou poder de se
fazer obedecer, de dar ordens, tomar decisões, agir.
- Tipos de autoridade:
- Autoridade jurídica – Imposta por obrigação
aos subordinados, podem ser dividida em: autoridade formal (normas de uma estrutura) e autoridade operativa
(procedimentos internos).
- Autoridade moral – Surgida naturalmente da reconhecida superioridade de um indivíduo, pode ser dividida em: autoridade técnica (conhecimentos específicos) e autoridade pessoal (valores e atitudes).
- Concepções de poder segundo:
- Karl Marx – Poder é a capacidade de
uma classe social realizar os seus interesses, os seus objetivos
específicos.
- Hanna Arendt – O poder é o oposto da
violência, a violência acontece quando
se dá a perda de autoridade e de poder.
- Maquiavel – É obrigação do governante conquistar e manter o poder, adotando quaisquer estratégias para isso.
·
“O estado e a dominação segundo
Marx, Weber e Durkheim.
·
Marx entende
o Estado como uma relação entre a infraestrutura (base econômica) e a
superestrutura (instituições jurídicas e políticas). O Estado nasce da luta de
classes.
·
O Estado
é uma instituição em processo de centralização burocrática, militar e policial que
oprime a sociedade e exprime o poder da classe dominante. O Estado é a forma de
dominação de uma classe sobre as outras.
·
Weber define o
Estado como uma comunidade humana que pretende o monopólio do uso legítimo da
força física dentro de determinado território. O Estado é a única fonte do
direito de uso à violência
·
Para
Weber existem três tipos puros de dominação legítima:
o Dominação tradicional – Obediência por hábito, por
costumes naturais.
o Dominação carismática – Obediência pela crença nas
qualidades superiores do líder, pelo seu carisma.
o Dominação legal – Obediência às leis aceitas por
todos.
- Durkheim
define que o Estado deve garantir a organização moral da sociedade, e esta
determina quem faz parte do Estado.
- Existe, para Durkheim uma relação de dependência mútua entre o Estado e a sociedade, o indivíduo é produto da sociedade, mas só se torna real com a atuação do Estado.
Aula 3.
Sociologia política.
- Sociologia política = É a parte da sociologia que faz a análise dos fenômenos políticos a partir de seus condicionantes sociais. Parte do pressuposto de que o comportamento social não é natural.
- Mas, o que é política? Como
fazer política?
- Política = Esfera da sociedade em que diversos grupos
lutam entre si para interferir nas decisões das autoridades
administrativas.
- Fazer política = Militância partidária,
votar nas eleições, participar de sindicatos e assembleias, passeatas e
protestos, abaixo-assinados; notar que se desinteressar por política
também é uma forma de fazê-la, desde que seja feita de uma forma
consciente, como um protesto por exemplo.
- POLÍTICA É O CONFLITO DE INTERESSES.
Aula 4. O
sistema político brasileiro.
- O Brasil se constitui como
uma República Federativa presidencialista, ou seja, é uma federação
de estados cujo presidente é o chefe de estado e de governo.
- No Brasil há a divisão de poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
1.
O Poder Executivo ( em abr/2019):
FEDERAL:
Quem governa: Presidente Jair Bolsonaro (PSL)
Quem substitui: Vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB)
Segundo substituto: Presidente da câmara Dep. Federal Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Quem auxilia: 16 Ministros de Estado + 6 secretários.
ESTADUAL:
Quem governa: Governador João Dória (PSDB)
Quem substitui: Vice-governador Rodrigo Garcia (DEM)
Quem auxilia: 24 Secretários Estaduais
MUNICIPAL:
Quem governa: Prefeito Paulo Serra (PSDB)
Quem substitui: Vice-prefeito Luiz Zacarias (PTB)
Quem auxilia: 19 Secretários municipais.
2.
O Poder Judiciário:
* Supremo
Tribunal Federal (STF)
FEDERAL * Tribunal Superior: da Justiça,
do trabalho, eleitoral, militar.
* Tribunais
regionais
ESTADUAL *
Tribunais de justiça estaduais (TJE)
* Fóruns
cíveis/criminais
MUNICIPAL *
Juntas eleitorais.
Aulas 5/6.
O Poder legislativo brasileiro
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* CÂMARA DOS VEREADORES: ( ente 9 e 55 vereadores)
* Eleitos para um mandato de 4
anos, sem limites para reeleição.
* São Paulo (55
vereadores), Santo André (21 vereadores).
* Leis do
município, nomes de ruas, datas comemorativas, postos de saúde, creches
- Estadual:
* ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: (entre 24 e 94
deputados estaduais).
* Mandato de 4 anos, sem
limites para reeleição.
* SP
= 94 dep. est./ RJ = 70 dep. Est./ AC = 24 dep. Est.
* Leis
estaduais, escolas de ensino fundamental e médio, pedágios, Hospitais,
- Federal:
* 81 senadores com mandato de 8 anos.
* CÂMARA DOS DEPUTADOS: Representa o povo brasileiro.
* Número proporcional a população.
* Entre 8 e 70
deputados federais (total: 513 dep.)
* Mandato de 4 anos, sem limites para reeleição.
Número de deputados federais por estado:
SP -
70 * Notar que
os 6 maiores estados possuem juntos 52,6% dos
MG
- 53 deputados.
RJ - 46
BA - 39
RS - 31
PR - 30
PE - 25
CE - 22
* A proporção de deputados não é exata, Roraima tem 1/34.000 eleitores, enquanto São Paulo tem 1/433.000 eleitores.
OBS: No âmbito federal há duas casas legislativas
para garantir que todas as unidades da federação tenham condições de participar
das decisões, senão os estados menores não conseguiriam ter peso político
significativo.
Aula 7. O
longo caminho para se aprovar uma lei no Brasil.
- Projeto
de lei –
- Pode ser proposto por qualquer cidadão
brasileiro, devendo ser apresentado ao congresso por um dos deputados ou
senadores em exercício.
- Podem ser projetos de :
- Leis ordinárias – Leis comuns aprovadas
por maioria simples.
- Leis complementares – Leis que
regulamentam/completam leis já existentes, aprovadas por maioria
absoluta.
- Emendas à constituição – Propõem alterações na
lei maior do país, aprovadas por 3/5 do congresso.
- A Constituição brasileira permite o projeto de lei popular, que pode ser apresentado por 1% do eleitorado nacional (em 2014, 1.428.220) em pelo menos cinco estados com no mínimo 0,2% em cada um.
- Comissão
parlamentar –
- Grupos temáticos que analisam a
viabilidade, a abrangência e a constitucionalidade do projeto.
- Existem atualmente 20 comissões permanentes, por exemplo: educação, saúde, transportes, impostos, economia, cultura, justiça, comunicações,…
- Votação
no plenário –
- Após a aprovação do projeto
nas comissões vai para a análise dos parlamentares e para a votação no
plenário.
- Índices para aprovação:
- Leis
ordinárias/complementares – Deve ser aprovado uma vez em cada casa
legislativa por maioria simples ou absoluta.
- Emendas à constituição – Deve ser aprovado duas
vezes em cada casa legislativa, aprovadas por 3/5 do congresso.
- Em caso de alterações no
texto da lei, recomeça o trâmite, voltando para a análise dos
parlamentares, caso seja aprovado segue para o presidente.
Obs: Maioria simples: ½ +1
dos parlamentares presentes à sessão.
Maioria absoluta: ½ + 1 de
todos os parlamentares.
- Sanção
presidencial –
- O presidente da República analisa o
projeto que pode:
- Ser aprovado - Vira lei após a
publicação no Diário Oficial da União.
- Ser rejeitado – Total ou parcialmente, neste caso, o projeto volta para o Congresso que analisa o Veto presidencial, podendo derrubá-lo com 2/3 do total de votos. ( atualmente, 342 dep. Federais e 54 senadores).
·
Após todo este caminho, a lei ainda precisa ser
divulgada pelos grandes meios de comunicação, mais acessíveis e, mesmo assim,
não se tem garantias de que a lei vai “pegar”. Existem leis que mesmo aprovadas
ficam aguardando a regulamentação, ou seja, normas específicas de como
deve ser aplicada a lei.
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